IPHAN

Regularização – boas novas!

Se você é do grupo de moradores que não quer (ou acha que não consegue) entender a complexidade e tudo de bom e de ruim que foi feito até agora no âmbito da regularização fundiária e ambiental do COMEL não precisará ler este texto até o fim. Basta saber que vencemos mais uma etapa e que não temos mais nenhuma pendência com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Aos moradores que querem entender:

  • Por que um órgão de proteção arqueológica estava envolvido em nosso processo de Regularização;
  • Como isso foi gestado até agora;
  • Custos; e
  • Como conseguimos esse resultado, o texto a seguir é para você!

O processo SEI do COMEL junto ao IPHAN foi disponibilizado na íntegra em nosso site: www.condominioentrelagos.com.br. Procure na aba “Regularização”.

Colocando os pingos nos “is” – o patrimônio arqueológico No licenciamento ambiental

Na edição física do jornal COMEL explicamos que o licenciamento ambiental é regido por um conjunto de órgãos que precisam ser consultados para que o empreendimento seja implantado em consonância com a legislação brasileira – são os partícipes!

Um destes órgãos indicados no processo COMEL é o IPHAN, com poderes legais para assegurar que não haja impactos ao patrimônio arqueológico (e outros bens) durante a implantação de um empreendimento.

Quando a gestão Elizeu/Paula assumiu a administração encontrou um processo aberto junto ao referido órgão e a demanda de contratação de uma pesquisa arqueológica orçada em algo em torno de R$ 45 mil, de acordo com as duas propostas recebidas. A informação repassada ao novo síndico, à época, foi de que a contratação deveria ser concluída já que se tratava de algo urgente, e que só não fora concretizada antes porque os Conselhos Fiscal e Consultivo não o permitiram.

Diante de tais informações e mergulhando tecnicamente no processo SEI para entender tudo isso descobrimos que a tratativa foi iniciada no IPHAN a pedido do próprio Instituto Brasília Ambiental. Como estamos cumprindo um licenciamento corretivo (já explicamos sobre isso também no jornal COMEL) o IBRAM entendeu que alguns partícipes deveriam ser consultados (CAESB, NOVACAP, CEB, IPHAN e ADASA). Então a decisão dos gestores Mauro e Adenir de abrir um processo no Instituto de Proteção foi correta.

Entendendo o Procedimento dentro do IPHAN

A primeira ação a ser feita para que o IPHAN se manifeste em processos de licenciamento ambiental depende do preenchimento de uma Ficha de Caracterização de Atividade – FCA, documento onde devem ser evidenciados o porte do empreendimento, as estruturas permanentes (asfalto, construções etc.), a existência de bens tombados nas proximidades, entre outras informações (há um formulário disponível para download no site do órgão).

Também é necessário o envio de um arquivo digital (shape file) que permite que os analistas vejam em detalhes nosso condomínio (onde estamos dentro do DF, nossos limites e especificidades geográficas etc.).

Excetuando-se o shape file (que exige conhecimentos de geoprocessamento para ser produzido e a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART), a tratativa é feita e assinada pelo próprio síndico, já que o documento é administrativo e norteado por uma Instrução Normativa (IN IPHAN no 01/2015) que auxilia na tarefa.

Ao final da FCA o responsável pelo condomínio deve indicar um enquadramento do empreendimento setorizado por nível e foi neste ponto que tudo começou a se complicar para nós, moradores do COMEL, já que o síndico, salvo melhor juízo, orientado por uma consultoria externa que custou R$ 636,00 (Cerrado Rupestre Arqueologia), classificou equivocadamente o COMEL como nível III, ou seja, de acordo com a IN no 1/2015 “empreendimento de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado”. Este contrato também foi disponibilizado no site do COMEL e o pagamento consta do balancete de julho de 2020.

Por desdobramento, a classificação nível III, de acordo com a referida Instrução Normativa, culmina necessariamente na elaboração de um Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico a ser previamente autorizado por Portaria do IPHAN, além de procedimentos subsequentes, conforme os Artigos 18 e 19 da referida IN.

Ora pois, se o próprio síndico (ou sub síndico já que foi o Senhor Adenir quem assinou a FCA), afirma em documento oficial que a existência do condomínio implica em riscos (nível III) que demandam maiores estudos arqueológicos (projeto de avaliação), o que resta ao órgão federal de tutela e gestão do patrimônio cultural brasileiro, responsável pela tomada de decisões sobre os recursos arqueológicos, senão acatar, seguir a Instrução Normativa e indicar um Termo de Referência norteador deste próximo trabalho a ser executado?

E foi o que aconteceu! O que era para ter sido uma mera consulta a um dos partícipes virou uma demanda complexa, com necessidade de investimento em capital humano e financeiro como constou do Parecer Técnico nº 19/2020 – IPHAN-DF/COTEC IPHAN-DF/IPHAN (disponível no processo inserido no site do COMEL).

Como a tratativa foi conduzida pela gestão Elizeu/Paula

O primeiro esforço da nova gestão foi de tentar desconstituir o que já havia se transformado em demanda, evidenciando o equívoco (sim, nunca duvidamos disso!) e apresentando a nossa interpretação técnica sobre o processo. A argumentação utilizada neste enfrentamento, submetida ao IPHAN por meio de ofício, será transcrita na íntegra. A saber:

Temos muita segurança em discordar da FCA protocolada à época, uma vez que o condomínio se encontra consolidado há muitos anos, tendo as obras referentes à abertura das vias de circulação e instalação da infraestrutura (pavimentação, água, energia elétrica) sido feitas ainda nos anos 1990 e 2000 e apenas as obras conduzidas pela CAESB para implementação do esgoto foram feitas mais recentemente. Desta forma, esclarecemos que não mais haverá qualquer movimentação de terra que poderá colocar em risco o patrimônio histórico não manifesto até o momento.

Por oportuno, informamos que os únicos locais dentro da poligonal do condomínio que poderão abrigar vestígios arqueológicos são áreas legalmente protegidas, já que guardam remanescentes de Cerrado, quais sejam, uma Área de Preservação Permanente – APP de cerca de 8 hectares e uma Reserva Legal de 18 ha. Suas funções ecológicas por si, entretanto, já asseguram a preservação de qualquer patrimônio.

Esclarecemos que a arqueóloga que orientou o antigo gestor no preenchimento da FCA declarou recentemente ter interesse em estudar as referidas áreas protegidas e por isso indicou a classificação como nível III na perspectiva de desenvolver, portanto, sua pesquisa nestes locais.

Destacamos que tal pesquisa é muito bem-vinda, desde que não seja incorporada ao rito do licenciamento ambiental do Condomínio Mansões Entre Lagos e cujas despesas não recaiam, evidentemente, sobre os moradores.

Por oportuno, lembramos que o COMEL não está seguindo o rito ordinário do licenciamento, mas sim as diretrizes para emissão e cumprimento de uma Licença Corretiva, já que a licença de instalação expirou e não há mais como ser prorrogada.

Com base no disposto, solicitamos a dispensa de estudos mais aprofundados.

O ÊXITO DA EQUIPE E A FINALIZAÇÃO DA TRATATIVA

Vamos encurtar um pouco a história porque a tratativa não foi encerrada com o simples envio do ofício transcrito acima ao IPHAN. Ao contrário: um parecer assustador foi emitido pelo órgão como resposta à nossa argumentação arrolando as obras de implantação da rede de esgoto realizada em 2018 como passíveis de danos ao patrimônio arqueológico ainda não manifesto na Área da Preservação Permanente. Houve, também, indicativo de caçar nossa Licença Prévia, e até o shape file enviado originalmente pelo senhor Adenir foi questionado (entre outros argumentos que indicavam que o assunto ainda iria se estender).

A seguir apresentamos um trecho do parecer evidenciando o disposto:

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Figura 1 – Trecho da NOTA TÉCNICA nº 20/2021/COTEC IPHAN-DF/IPHAN-DF, de 23/07/2021


Depois de dias turbulentos, trocas de correspondências e uma reunião, o IPHAN finalmente reconheceu o equívoco e oficializou ao Instituto Brasília Ambiental que as tratativas
foram encerradas (como consta no ofício nº 503/2021/IPHAN-DF-IPHAN, de 18/08/2021).

Pautados em conhecimento técnico e experiência evitamos que o condomínio gastasse desnecessariamente com pesquisa (recursos hoje provavelmente superiores aos R$ 45 mil pedidos nas na época) e, o mais importante, avançamos nas tratativas rumo à regularização.

Esclarecemos que os recursos financeiros dispendidos pela gestão Elizeu e Paula para esse enfrentamento se limitaram a R$ 350,00 pagos a um engenheiro ambiental (contrato disponibilizado no site) para criação de um novo shape file já que o disponibilizado anteriormente pelo senhor Adenir não foi, a princípio, aceito pelo IPHAN, como consta na NOTA TÉCNICA nº 20/2021/COTEC IPHAN-DF/IPHAN-DF.

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Figura 2 – Trecho da NOTA TÉCNICA nº 20/2021/COTEC IPHAN-DF/IPHAN-DF, de 23/07/2021

O engenheiro ambiental foi contratado, portanto, para refazer o arquivo e emitir a ART pertinente, o que não foi necessário, já que ele identificou que não havia inconsistência no produto e nos deu subsídios para realizarmos também este enfrentamento (acompanhe as tratativas consultando o processo disponibilizado no site).

Relembrando os recursos financeiros dispendidos temos:

  1. um gasto de R$ 636,00 para orientar o preenchimento da FCA que culminou nessa dura jornada de interlocução com o IPHAN; e
  2. R$ 350,00 gastos para finalizar a tratativa do shape file.


Aos leitores que foram até o final deste documento nosso muito obrigado, pois sabemos que estas especificidades são difíceis de serem compreendidas.

Aos Conselhos Fiscal e Deliberativo da época nosso total reconhecimento, já que impediram que esse gasto fosse feito.

Encerramos afirmando o compromisso de informar detalhadamente cada desafio enfrentado e, claro, celebrar conjuntamente as vitórias.

Brasília, 25 de agosto de 2021

Elizeu de Souza

Síndico