5 perguntas e respostas sobre o Condomínio

1 – O SLU vai recolher o lixo no condomínio?

Por enquanto não. Apesar da Lei nº 6.615/2020 (regulamentada pela Instrução Normativa nº 10/2020) prever o recolhimento dos resíduos em condomínios horizontais, já recebemos a visita técnica do SLU, que nos informou dos limites que precisam ser superados para que coleta aconteça em todo o condomínio. As vias sem pavimentação da 4a etapa, por exemplo, não permitem a manobra do caminhão, ferindo um dos pré-requisitos indicados na Lei (condições de trafegabilidade). Por oportuno, o SLU não recolhe podas e não disponibilizará dias específicos para a coleta seletiva, ação, entretanto, que não é facultativa ao COMEL, já que um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos foi apresentado como proposta de negociação junto ao Ministério Público.

 

2 – A atual gestão tomará alguma medida contra os gestores da administração passada, no tocante ao recebimento dos pró labores?

A matéria em questão já está em análise perante o Poder Judiciário e o Condomínio acatará a decisão, transitada em julgado, independente do resultado.


3 – Quem é o responsável pelos pagamentos das Dívidas?

O Ex-Síndico Adilson Azevedo Barreto, enquanto administrador eleito do Condomínio, agia em nome de toda a coletividade, ou seja, por força de lei e da Convenção era ele quem falava em nome do Condomínio. Todas as dívidas contraídas e deixadas pelo antigo gestor foram realizadas em nome do Condomínio. Contudo, de acordo com as atas, a Assembleia Geral de Moradores aprovou todas as contas de Adilson.

O Ex-síndico está sendo cobrado judicialmente pela ausência de prestação de contas dos valores recebidos entre 01/11/2017 e 11/12/2018, nos autos do proc. nº 0701409-13.2019.8.07.0008 que atualmente atinge o valor de R$5.175.630,08 (cinco milhões cento e setenta e cinco mil seiscentos e trinta reais e oito centavos).

A realidade é que o Condomínio precisa negociar e pagar as dívidas, pois os credores não têm nenhuma responsabilidade sobre os atos do ex-síndico e desta forma não são obrigados a aguardar que as ações contra o antigo administrador deem resultados.

 

4 – A PITE S.A. já foi cobrada pelo pagamento das taxas condominiais dos lotes de sua titularidade?

A Pite S.A. está sendo cobrada nos autos do proc. nº 0702679-72.2019.8.07.0008, assim como qualquer outro condômino inadimplente. Em primeira instância a empresa PITE foi condenada ao pagamento das taxas, mas ainda cabe recurso da decisão.

 

5 – Por que não reduzir o valor gasto com os escritórios de advocacia que atualmente defendem o condomínio?

Os serviços jurídicos são de suma importância para dar suporte ao dia a dia na gestão Administrativa do COMEL, com destaque para a recuperação de valores. Considerando a necessidade de economia, no entanto, o número de escritórios foi reduzido, ficando apenas 3 escritórios na atual gestão. Contudo, é importante frisar que dado ao número de processos e consultorias necessários para dar segurança à operação do Condomínio, em especial, ao processo de regularização, não é possível, ao menos por enquanto, fazer outros cortes neste departamento. Aproveitamos para informar que foi criado um Setor de Cobranças, que deverá conduzir os acordos de forma administrativa, de modo que não haja qualquer despesa com cobrança de honorários. Para as tratativas, entretanto, que não findarem neste diálogo entre as partes necessitaremos obrigatoriamente do Corpo Jurídico do COMEL.

Fiquem de olho pois toda semana vamos postar algumas dúvidas recorrentes sobre o condomínio Mansões Entre Lagos.